
O vereador Marcrean Santos (MDB) teve os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado. A certidão do processo registra que a condenação se tornou definitiva em 16 de abril de 2024. Pela Constituição Federal, a suspensão vale enquanto durarem os efeitos da condenação; o STF entende que ela também se aplica quando a pena de prisão é substituída por outra modalidade.
Marcrean foi condenado por calúnia e difamação após declarações à imprensa sobre uma suposta agressão policial contra o filho dele. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de multa, e os documentos consultados mostram que a execução da pena pecuniária está em andamento. A sentença, a certidão de trânsito em julgado e a guia de execução estão entre os documentos judiciais consultados.
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A defesa alegou que a pena estaria prescrita e pediu ao STF a suspensão da execução. Em decisão de 19 de outubro de 2026, o ministro Dias Toffoli não analisou o mérito da alegação: negou seguimento à reclamação por entender que os recursos nas instâncias anteriores não haviam sido esgotados. Com isso, o STF não reconheceu a prescrição, e a execução continuou em andamento.
A Lei Orgânica de Cuiabá prevê como causas para a perda do mandato tanto a suspensão dos direitos políticos quanto a condenação criminal definitiva. Também estabelece procedimentos para formalizar a perda, com ampla defesa. Assim, a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação, mas a eventual vacância do cargo precisa ser formalizada conforme o procedimento aplicável na Câmara.
Se a vacância for formalizada e a suplência for convocada, o primeiro suplente do MDB é Luis Claudio de Castro Sodré, ex-vereador e ex-secretário municipal de Governo na gestão de Emanuel Pinheiro. Na eleição de 2024, Luis Claudio recebeu 3.675 votos, dez a menos que Marcrean, eleito com 3.685.