Quinta, 08 de Outubro de 2026

Servidores de VG terão novas tabelas salariais, mas sem RGA extra até 2028

Lei condiciona os pagamentos ao orçamento municipal e considera incorporadas as revisões anuais de 2027 e 2028

08/10/2026 às 10h47
Por: Redação
Compartilhe:
Servidores de VG terão novas tabelas salariais, mas sem RGA extra até 2028

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar nº 5.589/2026, que estabelece novas tabelas salariais para os profissionais de Serviços de Apoio Internos e Externos do Poder Executivo municipal. Embora a legislação entre em vigor nesta quinta-feira (08.10), os novos valores só estão previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. Além disso, a aplicação dos reajustes não é automática e dependerá do cumprimento de exigências orçamentárias e fiscais.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada na edição desta quinta-feira do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT). A medida altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017, responsável por estabelecer a estrutura remuneratória da carreira.

Pela nova tabela, um agente de apoio enquadrado no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, terá remuneração prevista de R$ 2.298,67 em 2027. Em janeiro de 2028, o valor passará para R$ 2.430,67.

Já no topo da tabela, para o nível 10, classe D, a remuneração prevista será de R$ 7.875,84 em 2027, chegando a R$ 8.328,10 em 2028.

Os valores variam conforme o nível e a classe ocupados pelo servidor. A legislação contempla a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada nas tabelas como nível elementar extinto.

Apesar de estabelecer os novos vencimentos, a lei impõe uma série de condições para que os valores sejam efetivamente pagos. Entre elas estão a existência de recursos no orçamento municipal, a compatibilidade com as leis orçamentárias e o respeito aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto também exige a apresentação de estimativa do impacto financeiro no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração do responsável pela despesa sobre a disponibilidade de recursos.

Caso essas exigências não sejam atendidas, a Prefeitura poderá manter suspensa a aplicação dos novos valores, mesmo com a lei em vigor.

Outro ponto previsto é a possibilidade de implementação gradual e escalonada, por ato do Poder Executivo, sempre que necessário para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Servidores não terão reajuste anual adicional em 2027 e 2028

A legislação também estabelece que a revisão geral anual dos servidores abrangidos pela nova tabela já está contemplada nos valores previstos para 2027 e 2028.

Na prática, isso significa que esses profissionais não terão direito a um reajuste adicional a título de revisão geral anual nesses dois exercícios, conforme determina o artigo 4º da lei.

Dessa forma, embora a Prefeitura tenha aprovado novas tabelas remuneratórias, a efetivação dos valores dependerá das condições financeiras do município, enquanto a revisão anual dos dois próximos anos já foi considerada incorporada à estrutura salarial.

As demais regras da Lei Complementar nº 4.294/2017 permanecem inalteradas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias