
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), editou o Decreto nº 96/2026 para reorganizar temporariamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG) e instituir a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG). A medida foi adotada enquanto um Projeto de Lei sobre o mesmo assunto aguarda votação na Câmara Municipal e diante do risco de o município perder acesso a programas, parcerias e recursos federais destinados ao combate à fome.
O decreto, assinado na quinta-feira (1º) e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) desta sexta-feira (02.10), estabelece regras excepcionais com validade máxima de 180 dias.
Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, o Executivo encaminhou à Câmara, em 1º de julho, o Ofício nº 1108/2026, acompanhado de um Projeto de Lei para reorganizar o COMSEA, instituir a CAISAN e criar o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (FUMSEA).
A proposta foi enviada com pedido de tramitação em regime de urgência especial, mas, segundo o decreto, permanecia sem deliberação dos vereadores até a edição da nova medida.
O impasse ganhou relevância porque Várzea Grande precisava atender, até 30 de setembro, às exigências administrativas e institucionais necessárias à adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e à habilitação relacionada ao Protocolo Brasil Sem Fome, estratégia do Governo Federal.
O documento aponta risco de prejuízo ao acesso a programas, apoio técnico, parcerias e recursos federais caso os requisitos não fossem cumpridos.
Apesar de mencionar o prazo de 30 de setembro, o decreto foi assinado em 1º de outubro e publicado no dia 2. O texto não esclarece se houve prorrogação do prazo federal ou se o município obteve alguma autorização para concluir os procedimentos posteriormente.
Pelas novas regras, o COMSEA funcionará provisoriamente com 12 membros titulares e igual número de suplentes. Desse total, oito vagas titulares serão destinadas à sociedade civil e quatro ao Poder Público Municipal.
A Presidência ficará obrigatoriamente com um representante da sociedade civil, escolhido pelos próprios conselheiros.
As entidades interessadas em participar deverão ser selecionadas por meio de conferência municipal ou chamamento público organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Uma das vagas será ocupada por representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 5ª Subseção de Várzea Grande.
O Conselho terá atribuições relacionadas à formulação, ao acompanhamento e à avaliação das políticas municipais de segurança alimentar, incluindo propostas de programas, estudos e ações de combate à insegurança alimentar.
As reuniões ordinárias deverão ocorrer mensalmente, e a participação dos conselheiros não será remunerada.
O decreto também institui a CAISAN/VG, responsável por integrar as ações de segurança alimentar desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente.
Entre as atribuições do órgão estão a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), o acompanhamento dos programas existentes e o monitoramento da aplicação dos recursos destinados à área.
A Câmara será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá prazo de 60 dias, a partir da designação de seus membros, para aprovar o regimento interno.
Já o COMSEA terá até 90 dias após sua instalação para elaborar o próprio regimento.
O decreto estabelece que as regras provisórias deixarão de produzir efeitos quando entrar em vigor uma nova legislação municipal incompatível com elas ou, independentemente disso, após 180 dias da publicação.
A Prefeitura também determina que a execução das medidas utilize a estrutura administrativa e os recursos já existentes, sem criação de cargos, gratificações ou novas despesas.
Embora o Projeto de Lei encaminhado à Câmara também preveja a criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o decreto não institui esse fundo.
A medida ainda revoga o Decreto Municipal nº 88/2026.