Sexta, 06 de Novembro de 2026

Servidor da Câmara usa reconhecimento facial para entrar em condomínio e agredir namorado da ex em Cuiabá

Servidor da Câmara usa reconhecimento facial para entrar em condomínio e agredir namorado da ex em Cuiabá

06/11/2026 às 15h11
Por: Redação Fonte: JB News
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Servidor da Câmara usa reconhecimento facial para entrar em condomínio e agredir namorado da ex em Cuiabá

Por Emerson Teixeira

 

Douglas Lackman, de 24 anos, foi exonerado da Câmara Municipal de Cuiabá nesta sexta-feira (6 de novembro), após ser denunciado por invadir o apartamento da ex-namorada e agredir o atual companheiro dela enquanto o casal dormia. O episódio ocorreu na quinta-feira (5), em um condomínio residencial localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro Poção, na capital. Segundo a denúncia registrada na Polícia Civil, o suspeito teria utilizado uma autorização temporária de reconhecimento facial, que ainda estava ativa, para conseguir acessar o edifício.

O caso chamou a atenção pela maneira como Douglas teria conseguido entrar no condomínio, que possui sistema eletrônico de identificação facial para controlar a circulação de moradores e visitantes. Conforme o boletim de ocorrência, o jovem havia recebido autorização de acesso no dia anterior, com validade de 24 horas. Como o prazo ainda não havia terminado, seu rosto permanecia cadastrado no sistema, permitindo a liberação da entrada.

A autorização, inicialmente concedida para uma visita, teria sido utilizada em circunstâncias diferentes daquelas que motivaram o cadastramento. A situação levanta questionamentos sobre os procedimentos de segurança adotados em condomínios que utilizam reconhecimento facial e sobre a necessidade de controlar o período de validade das permissões concedidas a visitantes.

De acordo com o depoimento apresentado à Polícia Civil, a vítima, identificada pelas iniciais A.R.M.S.W., de 22 anos, estava dormindo ao lado da namorada, identificada como R.C.S.M.B., quando foi surpreendida pela presença de Douglas dentro do apartamento.

O jovem relatou que o suspeito iniciou as agressões físicas e passou a fazer ameaças. A situação teria ocorrido de maneira repentina, sem que a vítima tivesse conhecimento prévio da entrada do ex-companheiro da namorada no imóvel.

Durante a confusão, a mulher teria acordado e tentado impedir a continuidade das agressões, colocando-se fisicamente entre os dois homens. Segundo o relato registrado na ocorrência, a intervenção dela foi fundamental para interromper o ataque.

A vítima atribuiu o comportamento do suspeito a ciúmes e à suposta dificuldade de Douglas em aceitar o término do relacionamento anterior. Conforme a versão apresentada à polícia, ele não estaria conformado com o fato de a ex-namorada manter um novo relacionamento amoroso.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre quanto tempo o suspeito permaneceu no apartamento, se houve danos materiais durante a confusão ou se funcionários do condomínio perceberam alguma movimentação anormal no momento da entrada.

Depois do episódio, o jovem de 22 anos procurou a Polícia Civil para comunicar os fatos e formalizar a denúncia. A ocorrência foi registrada como lesão corporal e encaminhada à 3ª Delegacia de Polícia de Cuiabá, responsável pela apuração.

A vítima recebeu encaminhamento à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para realização de exame de corpo de delito. O procedimento é utilizado para identificar e documentar possíveis lesões físicas, permitindo que os resultados sejam incorporados ao inquérito policial.

A documentação apresentada pela vítima contém indicação de retorno em 10 de dezembro. Entretanto, não foi divulgado laudo pericial conclusivo sobre a existência, a natureza ou a gravidade dos ferimentos.

Além do exame médico-pericial, a investigação poderá recorrer às imagens das câmeras de segurança e aos registros eletrônicos de acesso ao condomínio para verificar os horários de entrada e saída do suspeito. Esses elementos poderão auxiliar na reconstrução dos acontecimentos e na identificação de eventuais testemunhas.

O uso do reconhecimento facial é um dos pontos centrais da ocorrência. Diferentemente de uma invasão realizada mediante arrombamento de portões ou portas, o relato indica que o suspeito teria utilizado uma credencial eletrônica válida para ultrapassar o controle inicial de acesso ao edifício.

A existência de autorização para ingressar nas dependências comuns do condomínio, contudo, não significa necessariamente que o visitante tivesse permissão para entrar no apartamento em qualquer circunstância. A investigação deverá esclarecer como Douglas chegou ao interior do imóvel e se houve entrada sem autorização dos ocupantes.

A situação também evidencia a importância da administração de credenciais temporárias em edifícios residenciais. Sistemas de reconhecimento facial identificam pessoas previamente cadastradas, mas a autorização eletrônica, por si só, não garante que a finalidade de cada acesso corresponda à intenção original do morador que concedeu a permissão.

No campo jurídico, os fatos relatados poderão ser examinados sob a perspectiva de lesão corporal, ameaça e eventual violação de domicílio, dependendo da comprovação das circunstâncias e da avaliação da autoridade policial. A tipificação definitiva dependerá dos elementos reunidos durante a investigação.

O artigo 129 do Código Penal estabelece punições para a prática de lesão corporal, enquanto o artigo 147 trata do crime de ameaça. Já o artigo 150 prevê o crime de violação de domicílio para situações em que alguém entra ou permanece em residência alheia contra a vontade expressa ou presumida de quem tem direito de impedir o acesso.

A eventual aplicação desses dispositivos dependerá da identificação de provas suficientes sobre a conduta atribuída ao suspeito. O simples registro de um boletim de ocorrência não representa condenação nem comprovação definitiva dos fatos narrados.

A repercussão do episódio também alcançou a Câmara Municipal de Cuiabá, onde Douglas Lackman exercia atividades na Secretaria de Apoio Legislativo. Após tomar conhecimento da denúncia, o Legislativo anunciou, na manhã desta sexta-feira, a exoneração do servidor.

Em manifestação pública, a Câmara informou que tomou conhecimento da ocorrência envolvendo o então integrante de seu quadro funcional e reafirmou que não compactua com qualquer forma de violência. A instituição também declarou confiar no trabalho das autoridades policiais responsáveis pela apuração.

A medida administrativa encerra o vínculo funcional do servidor com o Legislativo municipal, mas não constitui, por si só, uma condenação criminal. A investigação policial prossegue independentemente da decisão tomada pela Câmara.

Não foram divulgados detalhes sobre a data de nomeação de Douglas, a natureza exata do cargo que ocupava, sua remuneração ou o número da portaria de exoneração. Essas informações dependem de confirmação nos registros administrativos e nas publicações oficiais do Legislativo.

A Polícia Civil deverá ouvir os envolvidos e analisar os elementos disponíveis para esclarecer a dinâmica da entrada no condomínio, a possível motivação das agressões e as ameaças descritas no boletim de ocorrência.

Até a divulgação das informações iniciais, não havia confirmação de prisão em flagrante ou de mandado de prisão contra Douglas Lackman. Também não havia sido apresentada publicamente uma manifestação de sua defesa sobre as acusações.

O caso permanece sob investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Cuiabá, enquanto o desligamento do servidor da Câmara Municipal foi anunciado em resposta à repercussão da denúncia.

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