
A regra permanente que limita a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a três parcelas entrou em vigor no último dia 1º de novembro. No entanto, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou em 29 de outubro, a prorrogação até março de 2027 do período de transição, que permite ao trabalhador antecipar até cinco parcelas.
A decisão foi tomada durante a 208ª reunião ordinária do Conselho, por oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. A proposta, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera o artigo 2º da Resolução CCFGTS nº 1.130/2025.
Segundo o Ministério do Trabalho, sem a prorrogação, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores poderiam sofrer restrições imediatas de acesso ao crédito. Desse total, aproximadamente 11 milhões (92%) recebem até quatro salários mínimos.
O MTE também destacou que a antecipação do saque-aniversário oferece juros de 1,8% ao mês, enquanto o crédito pessoal não consignado apresenta taxas entre 5% e 8% mensais.
Após as restrições estabelecidas em outubro de 2025, o volume mensal de operações caiu de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão, uma redução de 78,8%. No mesmo período, a parcela dos recursos que efetivamente chegou aos trabalhadores aumentou de 24% para 39%.
Entre novembro de 2025 e setembro de 2026, os repasses aos trabalhadores somaram R$ 16,6 bilhões. De acordo com o ministério, dos R$ 242 bilhões movimentados historicamente pela modalidade, R$ 148 bilhões foram destinados aos bancos para quitar empréstimos, enquanto R$ 94,2 bilhões chegaram diretamente aos trabalhadores.