
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento ao recurso especial apresentado pela Federação União Progressista contra decisão que considerou a expressão “Mauro Master”, usada por Emanuel Pinheiro (PSD) contra o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), inserida no campo da crítica política.
A Federação tentava levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e buscava reverter decisão que julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa. O grupo também pretendia a aplicação de multa contra Emanuel.
A controvérsia começou após Emanuel publicar um vídeo no Instagram no qual repetiu diversas vezes a expressão “Mauro Master”, em referência a Mauro Mendes e ao Banco Master.
A Federação sustentou que a expressão atingiria a honra e a imagem de Mauro e argumentou que a ofensa poderia caracterizar propaganda antecipada negativa mesmo sem a divulgação de informação sabidamente falsa.
O TRE-MT, no entanto, já havia decidido, por unanimidade, manter a improcedência da representação.
No julgamento anterior, o Tribunal considerou que a expressão, embora crítica e irônica, estava relacionada a um fato de repercussão pública e não foi acompanhada de imputação direta de crime, pedido de não voto ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
“Mauro Master”
No vídeo que originou a ação, Emanuel questionava Mauro sobre o Banco Master e repetia a expressão usada posteriormente como fundamento da representação.
“Uai, Mauro Master, está derretendo, né? Logo você, Mauro Master, o paladino da moralidade e dos bons costumes, tão preocupado assim?”, afirmou Emanuel na gravação reproduzida na decisão.
Em outro trecho, o ex-prefeito de Cuiabá questionou o adversário sobre o assunto.
“Mauro Master, por que você não explica o seu envolvimento com o Banco Master? É isso que o povo quer saber”, declarou.
Ao analisar anteriormente o conteúdo, o TRE-MT entendeu que a associação feita por Emanuel não estava desvinculada de um acontecimento objetivo e que não houve atribuição direta a Mauro da prática de crime ou participação comprovada em ilícito.
A decisão também registra manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) segundo a qual referências ao chamado “escândalo do Banco Master” possuíam lastro factual mínimo em investigações oficiais, preservada a presunção de inocência de Mauro Mendes.
Recurso não avança
Ao analisar a admissibilidade do recurso especial, Serly Marcondes concluiu que o entendimento adotado pelo TRE-MT está alinhado à jurisprudência do TSE sobre os limites da liberdade de expressão no debate político.
A presidente do Tribunal também considerou que os precedentes apresentados pela Federação para tentar demonstrar divergência de entendimento tratavam de situações diferentes.
Em um deles, foram utilizadas expressões como “pinóquio”, “marionete” e “serviçal de terceiro”. Em outro, além do termo “Pinóquio”, a Justiça identificou expressões equivalentes a pedido de não voto.
No caso de Emanuel, segundo o entendimento mantido pelo Tribunal, essas circunstâncias não estavam presentes.
A desembargadora ainda apontou que modificar a conclusão de que “Mauro Master” não configurou grave ofensa à honra exigiria uma nova análise dos fatos e das circunstâncias da publicação, medida vedada nessa etapa processual.
“Diante do exposto, ausentes os pressupostos necessários ao processamento do recurso especial, diante da incidência das Súmulas 24, 28 e 30 do Tribunal Superior Eleitoral, nego-lhe seguimento”, decidiu.
Com a decisão, o recurso especial da Federação União Progressista não seguirá ao TSE pela via ordinária analisada nessa decisão, permanecendo o entendimento do TRE-MT que julgou improcedente a representação contra Emanuel.