Quarta, 26 de Agosto de 2026

Cadastro de agressores e campanha contra abuso infantil: conheça novas leis sancionadas em Cuiabá

Medidas propõe a criação de um cadastro de condenados por crimes de estupro e violência doméstica, além da realização permanente de uma campanha contra o abuso sexual infantil.

26/08/2026 às 16h52
Por: Filipe Fonte: g1.globo.com
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Violência contra a mulher — Foto: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Violência contra a mulher — Foto: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Cadastro de condenados

 

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara (Pode), cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O cadastro vai reunir informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto elas estiverem cumprindo a pena. Os dados serão sigilosos e poderão ser acessados apenas por órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção contra a violência contra a mulher.

A lei também proíbe o uso das informações para divulgação pública que possa levar à identificação das vítimas.

Entre os dados que poderão fazer parte do cadastro estão:

 

  • Nome completo do condenado;
  • Número do processo;
  • Vara onde o processo tramitou;
  • Tipo de crime;
  • Data da condenação;
  • Fotografia, quando disponível;
  • Situação do processo;
  • Previsão para o fim do cumprimento da pena.

 

A coleta, o armazenamento e o uso dessas informações deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regras relacionadas à privacidade e à proteção da dignidade das pessoas.

O cadastro será complementar aos bancos de dados mantidos pelos governos estadual e federal. A Prefeitura de Cuiabá será responsável pela implantação, manutenção e atualização do sistema, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos das mulheres.

A administração municipal também poderá firmar parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

 

Campanha contra o abuso infantil

 

A Lei nº 7.632, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), torna permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa prevê ações de prevenção e de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual.

Entre as medidas estão o incentivo ao atendimento humanizado e a proteção da dignidade, da privacidade e da saúde física e psicológica das vítimas. A campanha também prevê a distribuição de materiais informativos e educativos sobre como prevenir casos de abuso e violência sexual.

Outra medida é a realização de ações de informação e conscientização para a população, com a participação das redes de educação e assistência social.

A lei também prevê a criação de um grupo para ajudar na implementação das ações e estabelece atividades durante o mês de maio, período de mobilização contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

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