
A Câmara Municipal de Cuiabá definiu o recesso administrativo de fim de ano, que poderá chegar a cinco dias consecutivos, conforme portaria publicada pela Presidência da Casa no Gazeta Municipal desta terça-feira (16.12). A medida estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e organiza dois períodos opcionais de recesso para os servidores.
De acordo com a Portaria nº 589/2025, os servidores efetivos e comissionados poderão optar por usufruir do recesso entre os dias 22 e 26 de dezembro de 2025 ou entre 29 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, totalizando cinco dias em cada período. A adesão ao recesso depende de autorização prévia da chefia imediata, que deverá encaminhar a solicitação à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Nos dias de ponto facultativo e durante o recesso, os serviços considerados essenciais deverão funcionar normalmente, com equipes mínimas definidas pelas chefias. Servidores que precisarem comparecer ao trabalho nesses períodos poderão ser convocados, conforme a necessidade de cada setor.
A portaria também esclarece que férias, licenças e outros afastamentos já concedidos não serão suspensos nem interrompidos por conta do recesso administrativo.
As regras passam a valer a partir da data de publicação da portaria e organizam o funcionamento interno da Câmara Municipal de Cuiabá durante o período de festas de fim de ano.