
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação por dano moral no valor de R$ 15 mil contra o deputado estadual, Diego Guimarães (Republicanos), por ofensas feitas ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes na semana passada, rejeitou o recurso apresentado pela defesa e ainda aumentou em 10% o valor dos honorários fixados anteriormente.
O caso começou após declarações de Diego Guimarães, quando ainda era vereador da Capital, e durante uma entrevista chamou Emanuel Pinheiro de “nó cego”, “caloteiro” e “vive no país das maravilhas”. A Justiça entendeu que as falas ultrapassaram o limite da crítica política e tinham caráter ofensivo, sem relação com o mandato parlamentar.
Ao manter a condenação, o ministro destacou que a imunidade parlamentar protege a liberdade de expressão de vereadores e deputados, mas não é um escudo para ataques pessoais. Segundo Gilmar Mendes, esse direito só vale quando as declarações estão relacionadas às funções do cargo e dentro da área de atuação do político.
No entendimento do STF, como as ofensas foram ditas fora da Câmara Municipal e sem ligação com o exercício do mandato, Diego Guimarães não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.
A decisão reforça o posicionamento do próprio Supremo, que já havia fixado a regra de que vereadores só têm imunidade por suas falas e opiniões quando elas estiverem ligadas ao trabalho no Legislativo e dentro dos limites do município.