
A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos) em razão de manifestações públicas nas quais a parlamentar foi associada à captação e ao favorecimento na obtenção de recursos públicos destinados ao Instituto Lírios. A sentença foi homologada nessa quinta-feira (17.09), pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Além da indenização, a decisão determinou que Abilio remova, no prazo de cinco dias, publicações de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados à entidade. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
O processo foi movido por Maysa após declarações feitas por Abilio durante entrevista ao programa “Roda de Entrevista”, em dezembro de 2025. Na ocasião, o então prefeito relacionou a vereadora ao Instituto Lírios e à destinação de recursos públicos federais.
A discussão posteriormente ganhou repercussão nas redes sociais e chegou à Câmara Municipal de Cuiabá, onde houve confronto verbal entre os dois agentes políticos.
Justiça reconhece fatos
Na sentença, a juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus, cujo projeto foi submetido à homologação judicial, reconheceu que parte dos elementos utilizados por Abilio era verdadeira.
A decisão registra que Maysa possui relação pessoal com a presidente do Instituto Lírios, atuou voluntariamente na entidade e que o instituto efetivamente recebeu recursos públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O ponto central, porém, foi considerado outro. Segundo a sentença, esses fatos não comprovam que Maysa tenha captado os recursos, intermediado sua obtenção ou promovido qualquer favorecimento político.
“Existe entre uma premissa e outra distância probatória que não pode ser preenchida por mera associação retórica”, afirma a decisão.
Para a Justiça, portanto, o problema não estava em questionar a relação da vereadora com a entidade ou a destinação de recursos públicos, mas em associá-la pessoalmente à obtenção das verbas sem comprovação suficiente.
Crítica política é protegida, mas há limite
A sentença destacou que o Poder Judiciário não deve impedir o debate político nem transformar manifestações ríspidas, irônicas ou contundentes automaticamente em ilícitos.
O direito de questionar agentes públicos sobre recursos públicos, relações políticas e entidades beneficiárias foi considerado legítimo e protegido constitucionalmente.
Entretanto, segundo a decisão, a liberdade de expressão não autoriza a atribuição de fatos desabonadores sem suporte probatório.
A sentença também diferenciou juízo de valor de imputação factual. Críticas como chamar um adversário de incompetente, despreparado ou irresponsável, em contexto político, podem configurar opinião. Já associar uma pessoa determinada à obtenção irregular ou favorecida de recursos públicos é uma afirmação de natureza factual, que exige respaldo.
Outro ponto destacado na decisão foi a diferença entre a condição de Maysa como vereadora e a de Abilio como prefeito.
A sentença afirma que a vereadora pode estar protegida pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição, quando presentes os requisitos constitucionais.
Abilio, por ser chefe do Executivo municipal, não possui a mesma imunidade parlamentar.
Isso, contudo, não significa que o prefeito tenha menor liberdade política. A decisão ressalta que ele possui o direito constitucional de se manifestar, defender sua administração, responder a críticas e participar do debate político.
Publicações tiveram grande repercussão
A sentença também considerou o alcance das manifestações de Abilio nas redes sociais. Conforme registrado no processo, determinada publicação teria recebido 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações. Nos memoriais, também foi mencionado que o prefeito teria informado possuir aproximadamente 1,7 milhão de seguidores.
Para a Justiça, a posição institucional e o alcance das manifestações são relevantes para avaliar as consequências de eventual excesso.
Ao final, a Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes. Abilio foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA e incidência de juros de mora.
Também deverá remover das redes sociais as publicações de sua autoria que associem Maysa à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.
O pedido de retratação pública nos termos pretendidos pela vereadora foi negado.
A decisão ainda vedou a reiteração da imputação factual específica considerada sem suporte probatório suficiente e julgou improcedentes os demais pedidos.