Terça, 29 de Setembro de 2026

Mendonça barra ação do PL contra reajuste de 15% do Bolsa Família

André Mendonça afasta pedido para suspender aumento do Bolsa Família em ano eleitoral

18/09/2026 às 09h35
Por: Redação
Compartilhe:
Mendonça barra ação do PL contra reajuste de 15% do Bolsa Família

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, extinguiu sem julgamento do mérito a ação apresentada pelo deputado federal por Santa Catarina, Marcos Antonio Pereira Gomes, o “Zé Trovão” (PL), que tentava impedir o reajuste de 15,04% anunciado pelo Governo Federal para os benefícios do Programa Bolsa Família. A decisão é dessa quinta-feira (17.09).

A representação foi protocolada contra o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, Zé Trovão alegava que o aumento do benefício, anunciado em 17 de setembro de 2026, durante o período eleitoral, poderia configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

O reajuste anunciado pelo Governo Federal eleva o valor mínimo mensal do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, com previsão de pagamento a partir de outubro deste ano.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concluiu que o parlamentar não possui legitimidade para ajuizar a representação. Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE estabelece que candidatos somente podem propor determinadas ações eleitorais quando disputam cargos na mesma circunscrição eleitoral do candidato representado.

Na decisão, o magistrado destacou que Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal em Santa Catarina, cuja circunscrição eleitoral é estadual, enquanto Lula disputa a Presidência da República, cuja circunscrição corresponde a todo o território nacional.

O relator citou entendimento já consolidado pelo TSE segundo o qual “a condição de candidato ao cargo de deputado federal não confere legitimidade para representar contra candidato a presidente da República”.

Dessa forma, o ministro reconheceu a ilegitimidade ativa do deputado e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

"A eleição para deputado federal está vinculada à respectiva unidade da Federação, enquanto, na eleição presidencial, a circunscrição corresponde ao território nacional. Incide, assim, diretamente a orientação firmada no AgR-Rp nº 0600343-69/DF. Ressalto que o reconhecimento da ilegitimidade ativa não importa pronunciamento acerca da legalidade ou da constitucionalidade do reajuste do Programa Bolsa Família, tampouco acerca de sua eventual subsunção ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997", diz trecho da decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,01%
Euro
R$ 5,94 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,723,45 +0,40%
Ibovespa
182,991,13 pts -0.26%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias