Quarta, 26 de Agosto de 2026

Abilio Brunini vai ao TJ para destravar regra que pode influenciar disputa na Câmara

O tema surge em um momento de articulações para a sucessão da Mesa Diretora

08/07/2026 às 09h43
Por: Redação
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Abilio Brunini vai ao TJ para destravar regra que pode influenciar disputa na Câmara

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), decidiu levar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma disputa que começou dentro da Câmara Municipal e pode influenciar diretamente a eleição da próxima Mesa Diretora.

A Prefeitura protocolou nesta terça-feira (07.07) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a exigência de dois terços dos votos dos vereadores para aprovação e alteração de 11 matérias previstas no Regimento Interno da Casa. Entre elas está justamente a alteração das regras do próprio Regimento, que hoje depende de 19 votos favoráveis.

A discussão ganhou força porque a Câmara analisa um projeto que permite uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura. Atualmente, essa mudança só pode ser aprovada com quórum qualificado, requisito que a Prefeitura sustenta ser inconstitucional.

O tema surge em um momento de articulações para a sucessão da Mesa Diretora. A atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), que integra a base política do prefeito Abilio Brunini (PL), já confirmou que pretende disputar a reeleição.

Do outro lado está o vereador Ilde Taques (Podemos), que também lançou candidatura e já declarou publicamente que não pretende desistir da disputa.

Antes de Paula assumir a condição de pré-candidata, o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) chegou a colocar seu nome à disposição para disputar a presidência da Casa. No entanto, após um jantar realizado no fim de junho com vereadores da base do prefeito e o presidente estadual do PL, Ananias Filho, retirou a pré-candidatura e passou a apoiar o grupo político da atual presidente.

Foi nesse cenário que a Presidência da Câmara encaminhou um ofício ao prefeito, consultando se o município teria interesse em ajuizar uma ação para questionar a constitucionalidade da exigência de dois terços prevista no Regimento Interno. Segundo a própria Câmara, o entendimento do setor jurídico da Casa é de que a regra pode contrariar a Constituição.

Na ação, a Prefeitura argumenta que a Constituição estabelece a maioria simples como regra para deliberações legislativas e que a Câmara não poderia criar um quórum mais rígido para temas que não possuem essa exigência constitucional. Por isso, pede que o TJMT suspenda imediatamente a aplicação da regra até o julgamento definitivo do processo.

Além da alteração do Regimento Interno, a ADI também questiona a necessidade de dois terços para aprovar matérias como concessão de incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis públicos, declaração de utilidade pública, criação de distritos e denominação de ruas, entre outras.

Caso o Tribunal conceda a liminar, essas matérias passarão a ser votadas por maioria simples, conforme a regra geral prevista na Constituição e no próprio Regimento Interno da Câmara.

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