
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu alta hospitalar na noite dessa quinta-feira (1º.01), em Brasília, mas voltou diretamente para a custódia da Polícia Federal, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi confirmada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que negou novo pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.
Bolsonaro estava internado desde 24 de dezembro, quando passou por uma cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral no Hospital DF Star. Após a liberação médica, ele foi reconduzido à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, onde permanece em regime fechado, em Sala de Estado-Maior.
Na decisão assinada nessa quinta (1º), Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro não apresentou fatos novos capazes de justificar a concessão de prisão domiciliar de natureza humanitária. O ministro destacou que o pedido já havia sido negado anteriormente, em 19 de dezembro, e que continuam ausentes os requisitos legais para o benefício.
Segundo o magistrado, ao contrário do que alegou a defesa, não houve agravamento do estado de saúde do ex-presidente. Laudos médicos apontaram melhora do quadro clínico após a realização das cirurgias, sem qualquer risco que impeça o cumprimento da pena.
Moraes ressaltou ainda que Bolsonaro possui histórico de descumprimento de medidas cautelares, incluindo atos concretos de tentativa de fuga e a destruição dolosa da tornozeleira eletrônica, fatores que reforçaram a necessidade de manutenção do regime fechado.
“Todas as prescrições médicas indicadas como necessárias na petição da Defesa podem ser integralmente realizadas na Superintendência da Polícia Federal, sem qualquer prejuízo à saúde do custodiado, uma vez que, desde o início do cumprimento de pena, foi determinado plantão médico 24 horas por dia; bem como, autorizado acesso integral de seus médicos, com os medicamentos necessários, fisioterapeuta e entrega de comida produzida por seus familiares. Diante do exposto, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO o novo pedido da Defesa, devendo o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, após a devida liberação médica, retornar ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime fechado na Sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal", diz a decisão.