Quarta, 26 de Agosto de 2026

Prefeitura cobra ITBI com base em R$ 1,7 milhão por imóvel de R$ 18 mil; juiz anula cobrança Juiz anula cobrança de ITBI com valor acima do declarado em Várzea Grande

Prefeitura cobra ITBI com base em R$ 1,7 milhão por imóvel de R$ 18 mil; juiz anula cobrança Juiz anula cobrança de ITBI com valor acima do declarado em Várzea Grande

30/12/2025 às 11h55
Por: Redação
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Prefeitura cobra ITBI com base em R$ 1,7 milhão por imóvel de R$ 18 mil; juiz anula cobrança Juiz anula cobrança de ITBI com valor acima do declarado em Várzea Grande

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, tornou definitiva a decisão que anulou a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) feita pela Prefeitura com base em valor arbitrado unilateralmente pelo Fisco Municipal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (30.12).

O caso envolve o engenheiro M.N.L, que comprou um imóvel por R$ 18 mil em 2001. Ao solicitar o registro da transferência, foi surpreendido com uma guia de ITBI no valor de R$ 35.258,40 mil, calculada sobre uma base de R$ 1.762.920,00 milhão — quase 100 vezes maior que o preço pago.

O juiz deferiu liminar solicitada pelo contribuinte, que foi posteriormente confirmada de forma definitiva. Na decisão, Carlos Roberto Barros de Campos citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado, respeitando o preço declarado pelo comprador, salvo se houver procedimento administrativo específico para contestar esse valor.

“O município aplicou valor de referência de forma unilateral, sem observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do contribuinte”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, o ITBI será calculado sobre R$ 254.994,20, permitindo que o contribuinte conclua a transferência do imóvel sem pagar tributo acima do valor real da transação. A sentença ressalta que a Prefeitura ainda poderá exigir eventual complemento do tributo, caso haja fundamento legal, mas sempre dentro dos parâmetros do processo administrativo.

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