Quarta, 26 de Agosto de 2026

STF valida lei de MT que obriga divulgação dos maiores devedores da dívida ativa

STF valida lei de MT que obriga divulgação dos maiores devedores da dívida ativa

20/08/2025 às 09h31
Por: Redação
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STF valida lei de MT que obriga divulgação dos maiores devedores da dívida ativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso extraordinário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.731/2022, que obriga o Estado a divulgar os maiores devedores da dívida ativa. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 8 e 18 de agosto, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A norma, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que violava o princípio da separação dos poderes ao atribuir ao Legislativo competência para definir quem seriam os “maiores devedores” — no caso, empresas com débitos acima de R$ 10 milhões e pessoas físicas com dívidas superiores a R$ 500 mil.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes afastou a tese de vício formal e também a de usurpação de competência do Executivo. Segundo o relator, a lei não cria órgãos ou altera a estrutura administrativa do Estado, mas apenas estabelece um dever de transparência sobre informações já inscritas em dívida ativa.

“Não vislumbro inconstitucionalidade material decorrente da proposta de divulgação de inscritos na dívida ativa, considerando que a medida se encontra em conformidade com o direito de acesso à informação e com o princípio da publicidade”, afirmou o ministro em seu voto.

O colegiado acompanhou integralmente o relator e concluiu que a norma é compatível com os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, que garantem o direito à informação e a publicidade dos atos da administração pública.

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 2022, mesmo após veto do Poder Executivo. O objetivo, segundo sua justificativa, é pressionar os grandes devedores a regularizar seus débitos com o Estado, contribuindo para o aumento da arrecadação e a justiça fiscal.

Experiências semelhantes já foram validadas pelo STF em outros casos, como a inclusão de certidões de dívida ativa no protesto em cartório (ADI 5.135) e a criação do Cadin Federal (ADI 1.454), reforçando a legitimidade de medidas que ampliam a transparência e a cobrança extrajudicial.

Com a decisão, o governo estadual deverá disponibilizar, em plataforma pública, os nomes e valores devidos por pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios de “maiores devedores”. Para o STF, essa divulgação não fere o sigilo fiscal, pois se refere a informações já inscritas em dívida ativa e, portanto, de caráter público.

 

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